Convênios

Reembolso de Consultas Psicológicas:


É possível emitir recibo das sessões, para o cliente/paciente, procurar reembolso parcial com seu plano de saúde. Dependendo do plano de saúde o cliente é reembolsado mesmo que não atenda os critérios abaixo, outros planos de saúde criam algumas dificuldades para o reembolso, cabe ao cliente procurar seus direitos nos órgãos competentes.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipulou que os convênios serão obrigados a pagar 40 ou 12 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes de acordo com as condições a seguir.

Alguns desses diagnósticos só podem ser conduzidos com sessões presenciais.


Cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões por ano, quando preenchido um dos seguintes critérios:

1.       Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotímicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);

2.       Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);

3.       Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50);

4.       Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33).


Cobertura mínima obrigatória de 12 consultas/sessões por ano, quando preenchido um dos seguintes critérios:

1.       Pacientes candidatos a cirurgia de esterilização feminina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Feminina (Laqueadura Tubária / Laqueadura Tubária Laparoscópica);

2.    Pacientes candidatos a cirurgia de esterilização masculina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Masculina (Vasectornia);

3.    Pacientes candidatos a gastroplastia e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) por videolaparoscopia ou por via laparotômica;

4.    Pacientes candidatos a cirurgia de implante coclear e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: implante Coclear;

5.    Pacientes ostomizados e estomizados e que se enquadram nos critérios estabelecidos no Protocolo de Utilização do procedimento: Fornecimento de Equipamentos Coletores e Adjuvantes para Colostomia, lleostomia e Urostomia, Sonda Vesical de Demora e Coletor de Urina.


6.    Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);

7.    Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (CID F51 a F59);

8.    Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência (CID F90 a F98);

9.    Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83, F88, F89);

10. Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F30a F39);

11. Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID FIO a F19);

12. Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos específicos de personalidade. (CID 60 a 69).